No ambiente digital brasileiro, é comum haver confusão entre registro de nome de domínio e registro de marca. Embora ambos envolvam nomes e identidade, são institutos jurídicos distintos, regulados por regras próprias e administrados por órgãos diferentes. Compreender essa diferença é fundamental para quem deseja empreender online, proteger um negócio ou investir em ativos digitais.
Domínio e marca não são a mesma coisa:
O nome de domínio é o endereço eletrônico que permite localizar um site na internet, como exemplo.com.br. No Brasil, os domínios sob .br são administrados pelo Registro.br, braço operacional do NIC.br.
Já a marca é o sinal distintivo que identifica produtos ou serviços e os diferencia de outros no mercado. O registro de marca no Brasil é feito junto ao INPI, com base na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
São dois sistemas independentes. Registrar um domínio não significa que você é dono da marca. Registrar a marca não significa que você terá automaticamente direito ao domínio correspondente.
Como funciona o registro de domínio:
O registro de domínio no Brasil segue, em regra, o princípio “first come, first served” (quem registra primeiro, leva). Se o nome estiver disponível e atender aos requisitos técnicos e formais, ele pode ser registrado. O Registro.br não analisa conflitos marcários no momento do registro. Ou seja, não verifica automaticamente se aquele nome é ou não uma marca registrada no INPI. O sistema é declaratório e administrativo.
Isso significa que é possível existir um domínio ativo com determinado nome e, ao mesmo tempo, outra pessoa ou empresa ter (ou vir a ter) uma marca registrada com nome idêntico ou semelhante.
Como funciona o registro de marca:
O registro de marca no INPI é um procedimento jurídico mais complexo. O órgão analisa se o sinal é registrável, se não é genérico ou descritivo demais, se não colide com marca anterior e se atende aos requisitos legais.
A marca é concedida por classe de atividade, conforme a Classificação de Nice. Isso significa que a mesma expressão pode, em alguns casos, coexistir em classes diferentes, desde que não haja risco de confusão ou associação indevida. A marca concede ao titular o direito de uso exclusivo naquele ramo de atividade, em todo o território nacional.
Os conflitos costumam aparecer quando:
- Um domínio é idêntico ou muito semelhante a uma marca registrada.
- Ambos atuam no mesmo segmento de mercado.
- Há possibilidade de confusão do consumidor.
- Existe indício de má-fé ou tentativa de se aproveitar da reputação alheia.
Nesses casos, o titular da marca pode questionar o domínio. No Brasil, disputas envolvendo domínios .br podem ser resolvidas por meio do SACI-Adm, sistema administrativo vinculado ao Registro.br, ou pelo Poder Judiciário. É importante destacar que não basta haver nomes iguais. O que pesa é o contexto: uso comercial, segmento, anterioridade e intenção.
Termos genéricos e descritivos:
Expressões genéricas ou meramente descritivas, como termos que indicam diretamente o serviço prestado, enfrentam maiores obstáculos para registro como marca, salvo se acompanhadas de elementos distintivos ou se adquirirem distintividade pelo uso.
Por exemplo, palavras como “advocacia”, “contabilidade” ou “pequenas causas” podem ser consideradas descritivas do serviço. Isso não impede automaticamente o registro, mas aumenta o rigor da análise do INPI.
No campo dos domínios, porém, termos genéricos são plenamente registráveis, desde que disponíveis. Essa diferença gera, muitas vezes, situações em que um domínio genérico é válido, mas a marca correspondente não é exclusiva ou sequer registrável.
Domínio não garante exclusividade comercial. Ter um domínio registrado significa apenas que você detém o direito de uso daquele endereço na internet, dentro das regras contratuais do Registro.br. Isso não lhe concede automaticamente:
– Direito exclusivo sobre o nome no mercado;
– Proteção contra uso da mesma expressão por terceiros em outras extensões;
– Blindagem contra eventual titular de marca anterior.
Da mesma forma, possuir uma marca registrada não significa que você terá automaticamente direito a todos os domínios correspondentes, especialmente se já estiverem legitimamente registrados por terceiros de boa-fé.
Antes de registrar um domínio com intenção comercial relevante, é recomendável:
– Pesquisar a base de marcas do INPI;
– Verificar se há empresas consolidadas usando o nome;
– Analisar se o termo é genérico ou distintivo;
– Avaliar o risco de confusão com marcas existentes.
Para quem registra marca, também é prudente verificar a disponibilidade dos principais domínios, a fim de evitar que terceiros ocupem o espaço digital correspondente.
Conclusão:
No Brasil, domínio e marca são instrumentos jurídicos distintos, administrados por órgãos diferentes e regidos por regras próprias. Um não substitui o outro. Registrar o domínio é garantir presença digital. Registrar a marca é garantir exclusividade jurídica no mercado. Empreendedores, profissionais liberais e investidores digitais que compreendem essa diferença tomam decisões mais estratégicas, reduzem riscos e constroem ativos com maior segurança.
Em um cenário cada vez mais competitivo, entender essa separação não é apenas uma questão técnica — é uma questão de proteção patrimonial e posicionamento inteligente.